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Registro completo
Provedor de dados:  Infoteca-e
País:  Brazil
Título:  INDICAÇÃO da origem do produto para agregação de valor: programa 43.
Data:  2010-11-12
Ano:  2009
Palavras-chave:  Indicação geográfica
Denominação de origem
Certificação
Vale dos Vinhedos
Viticultura
Uva
Resumo:  Existem regiões que se destacam por fabricar ou elaborar produtos com características e qualidades diferenciadas, que são originais daquela região. Essa origem pode ser indicada no rótulo do produto, como um sinal de reconhecimento desta originalidade e poderá garantir a valorização no mercado. O produto passa a valer mais, ou ter maior facilidade de colocação no mercado, porque possui qualidades e uma identidade própria que o diferencia dos concorrentes. No Brasil, por exemplo, temos a cachaça de Paraty, no Rio de Janeiro, o café do Cerrado Mineiro e os vinhos do Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul. Esse é o tema do Prosa Rural desta semana: indicação de procedência para agregação de valor. Para que um produto seja reconhecido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) e apresente um selo com o reconhecimento de indicação de procedência para uma determinada região, sua fabricação tem que seguir regras específicas. Essa é uma das formas de se garantir que os produtos mantenham um padrão de qualidade diferencial, o que é um grande atrativo para os consumidores. O pesquisador da Embrapa Uva e Vinho, Jorge Tonietto, explica que regras são essas para o caso de produtos agropecuários. Primeiro, o produto de determinada região precisa possuir um nível de ser reconhecimento quanto à sua qualidade ou características diferenciais ligadas à região produtora. Este renome pode ocorrer no mercado regional, nacional ou até mesmo internacional A partir daí, os produtores da região devem regulamentar as formas de produção para garantir que o produto chegue sempre aos pontos de venda com a qualidade que faz o diferencial na região. Depois disso, a associação de produtores precisa fazer reconhecer a indicação geográfica junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), órgão do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Após reconhecida a indicação geográfica, os produtores poderão passar a comercializar seus produtos com o selo de indicação de procedência. ?Sem dúvida produzir e vender um produto com a garantia de ter a indicação de procedência demanda mais cuidados do produtor, mas pode garantir uma renda extra com a comercialização do produto por um valor superior, sem considerar, ainda, o impulso que este instrumento pode dar ao desenvolvimento da região?, comenta Tonietto.

bitstream/item/25379/1/PGM43SUL-Indicacaodaorigemdoproduto.mp3

Programa de rádio. Entrevista com o pesquisador Jorge Tonietto, Embrapa Uva e Vinho.
Tipo:  Prosa Rural (INFOTECA-E)
Idioma:  Português
Identificador:  12648

http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/infoteca/handle/doc/866956
Editor:  In: PROGRAMA Prosa Rural: Sul: novembro. [Brasília, DF]: Embrapa, 2009.
Relação:  Embrapa Uva e Vinho - Prosa Rural (INFOTECA-E)
Formato:  1 CD-ROM.
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